Em decisão proferida na última sexta-feira (02), o juiz Thiago Fernandes Estevam dos Santos, da Vara Única de Portel, determinou que o Estado do Pará providencie, em até 30 dias, a retomada das aulas presenciais para os 967 alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Paulino de Brito. A medida foi motivada por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou prejuízos educacionais e sociais causados pela ausência de ensino presencial.
As atividades presenciais foram suspensas em agosto de 2024 devido a uma reforma no prédio da instituição, prevista para ser concluída apenas em 2026. Desde então, os estudantes enfrentam dificuldades com o ensino remoto, especialmente os que residem na zona rural e não possuem acesso adequado à internet. A tentativa de alocar a escola em um imóvel provisório foi frustrada por divergências sobre o valor do aluguel. Enquanto a Secretaria de Educação considerou justo o valor de R$ 8.450,00 mensais, o proprietário do prédio exigiu R$ 22.000,00, o que resultou em um impasse.
O magistrado destacou que a educação básica é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que o ensino remoto não é viável na região, devido às condições socioeconômicas e à falta de infraestrutura tecnológica. Ele determinou que, caso não seja possível encontrar outro imóvel, o Estado deve formalizar o contrato de locação com a empresa proprietária do prédio identificado.
A decisão também impõe uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. “A cada dia sem aulas presenciais, os estudantes perdem oportunidades cruciais para seu desenvolvimento e aprendizagem”, afirmou o juiz na sentença.
O Estado do Pará ainda pode recorrer da decisão, mas a expectativa é que a solução seja apresentada dentro do prazo estipulado, garantindo o retorno imediato às aulas presenciais.